O exame demissional é uma etapa importante na rescisão do contrato de trabalho, pois verifica a aptidão do trabalhador para suas funções. Contudo, não se trata de uma lista fixa de doenças que reprovam o exame, mas sim de uma avaliação médica abrangente.
Durante o exame, o profissional de saúde analisa se o trabalhador apresenta alguma incapacidade ou doença ocupacional que possa impedi-lo de exercer suas funções. Isso inclui condições como lesões por esforço repetitivo e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
No caso de o trabalhador ser considerado inapto, isso pode levar ao afastamento e a um encaminhamento ao INSS, especialmente se a doença estiver relacionada ao trabalho. Portanto, é fundamental que o trabalhador informe o seu estado de saúde com sinceridade durante a avaliação.

O que pode reprovar no exame demissional?
O exame demissional tem como objetivo avaliar a aptidão do trabalhador no momento da rescisão contratual, porém não existem doenças que reprovam no exame demissional de forma absoluta. O médico é responsável por declarar o trabalhador como inapto quando identifica uma doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho devido a condições que possam incluir lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou perda auditiva relacionada à função exercida.
É importante destacar que o processo de avaliação é clínico e pode incluir a solicitação de exames complementares, conforme estabelecido no PCMSO da empresa. O resultado desta avaliação é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. Doenças como gripe ou diabetes controlada não costumam levar a um resultado de inaptidão. O que é considerado relevante é se a condição de saúde do trabalhador se relaciona à sua capacidade de realizar as funções exigidas no trabalho.
O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?
Se o trabalhador estiver com uma condição de saúde comum e controlada durante o exame demissional, ele será considerado apto. No entanto, se a condição de saúde for incapacitante ou estiver relacionada a uma doença ocupacional, o médico pode declará-lo inapto e o trabalhador pode ser afastado.
O trabalhador que apresenta um atestado ou laudo deve entregá-lo ao médico do trabalho, que pode solicitar exames e, se necessário, encaminhar o caso ao INSS. Benefícios previdenciários podem ser assegurados em decorrência de doenças ocupacionais, e o trabalhador poderá ter direito a estabilidade em algumas circunstâncias.
O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?
A hiper pressão alta, por si só, não resulta em reprovação no exame demissional. O médico avaliará se a condição está controlada e se há algum risco ou incapacidade para o exercício do trabalho no momento da avaliação. Geralmente, indivíduos com hipertensão controlada são considerados aptos. Caso os valores da pressão estejam elevados, o médico pode repetir a aferição ou orientar sobre a necessidade de um acompanhamento médico, e se houver incapacidade, o trabalhador poderá ser afastado.
Fazer o exame demissional é obrigatório?
Sim, o exame demissional é obrigatório em praticamente todas as rescisões contratuais e deve ser custeado pela empresa, devendo ser realizado em até 10 dias após a rescisão do contrato, conforme as diretrizes da NR-7 e do artigo 168 da CLT. O exame é aplicável tanto para demissões quanto a pedidos de demissão, tendo algumas exceções em situações específicas, como em casos onde o último exame ocupacional foi realizado há um período determinado.
O que devo falar no exame demissional?
No exame demissional, é crucial que o trabalhador seja honesto sobre sua saúde, relatando quaisquer dores, doenças, acidentes ou medicamentos que esteja utilizando, especialmente aqueles que acredita estarem relacionados ao trabalho. A sinceridade é fundamental para resguardar os direitos do trabalhador, pois omitir uma condição de saúde pode dificultar a comprovação de doenças ocupacionais no futuro.
Queixas sobre dores em locais como coluna, ombro ou punho, além de zumbidos, tosse e problemas psicológicos também devem ser comunicados ao médico, assim como a duração dos sintomas. É aconselhável apresentar documentos como laudos e receitas que já existam para que a avaliação seja a mais precisa possível. Caso o trabalhador discorde do resultado do exame, ele pode solicitar uma cópia do ASO e buscar orientação com o sindicato ou um médico de sua confiança.

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