Quem recebe o Bolsa Família não tem direito ao décimo terceiro por causa do programa, mas pode receber se for trabalhador com carteira assinada. Entenda os detalhes sobre esse direito e as informações relevantes sobre o abono natalino.
Entendendo o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito que corresponde a um salário extra, pago anualmente em duas parcelas. Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Este pagamento é baseado nos meses trabalhados, em que cada mês completo conta como um doze avos do salário. Assim, um mês com 15 dias ou mais de trabalho será considerado como um mês integral na contagem para o cálculo do décimo terceiro.
É importante notar que o décimo terceiro não é um benefício do Bolsa Família, que é um programa assistencial. Somente quem é trabalhador com carteira assinada ou aposentado recebe esse abono, o que significa que beneficiários do Bolsa Família não têm direito a um décimo terceiro proveniente do programa.

Quem tem direito ao Bolsa Família
Para ter direito ao Bolsa Família, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de atender a requisitos de saúde e educação. Essa renda é calculada somando tudo que os membros da família recebem e dividindo pelo número de pessoas. Portanto, em uma família de quatro pessoas, o limite total de renda é de R$ 872 por mês.
Beneficiários do Bolsa Família que trabalham formalmente e contribuem para a previdência têm direito ao décimo terceiro salário normal, pago pela empresa. Contudo, o programa Bolsa Família em si não contempla nenhum tipo de abono relacionado a um décimo terceiro, e há informações oficiais que desmentem a possibilidade de um pagamento extra para esses beneficiários.
A situação do abono natalino
Atualmente, não há previsão de um abono natalino para os beneficiários do Bolsa Família em 2026. O projeto de lei que circula para propor um adicional nesta época ainda não foi aprovado e, segundo o governo federal, não há margem orçamentária para viabilizar seu pagamento neste ano. Dessa forma, as parcelas do programa seguirão o calendário regular de pagamentos, que ocorre do 19 de janeiro ao 23 de dezembro de 2026.
O abono natalino, caso venha a ser aprovado no futuro, seria um benefício a mais, distinto da tradicional parcela de dezembro que os beneficiários recebem todo ano. Além disso, é essencial ficar atento a possíveis fraudes e boatos relacionados ao Bolsa Família, uma vez que ofertas de décimo terceiro ou abono natalino que solicitem dados pessoais ou pagamento de taxas devem ser sempre desconsideradas.

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