Imposto prestação de serviço simples: tabela atualizada

Quanto se paga de imposto prestação de serviço simples?

O pagamento de imposto no regime Simples Nacional varia de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos doze meses da empresa. A alíquota, que pode oscilar entre 6% e 33%, é determinada pela faixa em que o negócio se enquadra e se aplica ao faturamento mensal. Portanto, quanto mais alta a receita, maior será a percentagem a ser paga.

É importante observar que, além da alíquota nominal, existe a chamada alíquota efetiva. Este cálculo leva em conta a receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota nominal da faixa correspondente e uma parcela que pode ser deduzida. Isso evita aumentos bruscos na carga tributária ao se alcançar uma nova faixa.

Tabela Simples Nacional para serviços em 2026

A maioria das empresas de serviços, que não possuem complexidade técnica e se enquadram no Simples Nacional, é tributada pelo Anexo III. Neste anexo, as alíquotas nominais para 2026 estão distribuídas conforme a receita bruta, conforme detalhado a seguir:

imposto prestação de serviço simples

  • 1ª faixa: até R$ 180.000,00 – 6,00%
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 11,20%
  • 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 13,50%
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 16,00%
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – 21,00%
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33,00%

É relevante mencionar que, ao atingir a sexta faixa, os tributos ICMS e ISS não estão inclusos na guia de arrecadação simplificada do Simples Nacional. Esses impostos devem ser recolhidos separadamente, de acordo com as normas estaduais e municipais.

Tributação do ISS no Simples Nacional

No contexto do Simples Nacional, o Imposto sobre Serviços (ISS) é uma parte essencial do cálculo tributário. A alíquota do ISS varia em função da faixa de faturamento e sua alíquota efetiva. Essa porcentagem pode chegar ao limite máximo de 5% quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na quinta faixa.

Caso esse limite seja superado, a parte excedente é redistribuída entre os tributos federais, evitando que um município receba uma fatia desproporcional sobre o valor total pago pela empresa. Além disso, a alíquota aplicada pelo município fora do Simples pode variar entre 2% e 5%, mas essa comparação é complexa dentro do cálculo simplificado do regime.

Impostos incluídos na prestação de serviços

Na tributação de serviços sob o regime Simples Nacional, são somados oito tributos em uma única guia. Estes incluem IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS e, quando aplicável, ICMS. A distribuição desses impostos ocorre proporcionalmente conforme a faixa de faturamento da empresa e o anexo vigente.

Além do Anexo III, existem outros anexos específicos para diferentes tipos de serviços. O Anexo IV se aplica a setores como limpeza e vigilância, enquanto o Anexo V abrange serviços mais qualificados, geralmente com alíquotas mais altas. A determinação do anexo paralelo ao Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento, é crucial para categorizar a empresa adequadamente.

Portanto, compreender a estrutura dos impostos, especialmente do imposto prestação de serviço simples, é fundamental para a gestão tributária do negócio e requer atenção ao enquadramento correto segundo o CNAE da atividade desenvolvida.