Pagamento do 13º salário: regras e prazos

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas, conforme determina a Lei 4.749/1965.

A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Se a primeira parcela não for paga até 30 de novembro, o empregador poderá ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

13º salário

Neste artigo, abordaremos os prazos e as consequências do não cumprimento das datas estipuladas para o 13º salário.

Data limite para a primeira parcela do 13º

A data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro de cada ano. Essa quantia corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser paga sem descontos. O adiantamento pode ocorrer em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitas empresas realizam essa antecipação.

É importante ressaltar que o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela em janeiro, para que este seja recebido junto com as férias, e a empresa tem a obrigação de atender a esse pedido conforme estipulado pela lei. Se a empresa optar por efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, isso deve acontecer até 30 de novembro, levando em consideração os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Deixar o pagamento completo para dezembro é impraticável, pois isso resulta em um atraso na primeira parcela, que deve ser efetuada até o final de novembro.

Data limite para a segunda parcela do 13º

A data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 20 de dezembro, no entanto, em 2026, esse dia cairá em um domingo, portanto, as empresas devem realizar o pagamento até a sexta-feira anterior, 18 de dezembro.

A segunda parcela abrange o saldo restante do 13º salário e essa, sim, inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, que são calculados sobre o valor total. Segundo a Lei 15.270/2025, o 13º salário de até R$ 5.000, em regra, não sofre retenção de Imposto de Renda, enquanto o desconto de INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. É crucial que as empresas programem a folha de pagamento para assegurar que o depósito seja realizado até a data prevista, evitando assim problemas com os prazos legais.

Consequências do atraso no pagamento do 13º

Se o empregador não cumprir o prazo e não realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ele incorre em penalidades. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a multa por empregado prejudicado estipulada em R$ 170,25, além da obrigação de quitar o que deve.

Vale destacar que o pagamento posterior ao prazo de 30 de novembro não anula a infração, mesmo que o pagamento total até a segunda data seja realizado corretamente. O trabalhador prejudicado no recebimento deve inicialmente buscar a regularização junto ao setor de recursos humanos da empresa. Caso não haja solução, pode acionar o sindicato da categoria ou até mesmo o Ministério Público do Trabalho, e se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Os funcionários devem manter registros de todos os holerites, extratos bancários e comunicações com a empresa, já que esses documentos podem servir como prova em casos de atraso. A legislação indica que os mesmos prazos se aplicam aos empregados domésticos, conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015.