Entregas importadas: Receita Federal vai exigir CPF em todas encomendas

A nova regra passa a valer já em 2020. Quem faz compras internacionais terá que colocar o número do CPF ou CNPJ ou número do passaporte. Caso esses dados não sejam informados o pacote pode ser devolvido ou até destruído (caso não possa ser devolvido). As lojas que vendem online para brasileiros deverão ter um campo identificando o CPF já na hora do pedido. Se não fizer isso, o comprador terá que entrar no site dos Correios e fazer a identificação direto na área de importação. A decisão de mais esse controle se deve ao crescente número de compras internacionais. Mesmo as de baixo valor. Vale ressaltar que em 2018 os Correios passaram a cobrar 15 reais no despacho postal de todos os produtos. Até mesmo daqueles que não são tributados.
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