A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Descubra

A multa rescisória é paga junto com o FGTS no momento do saque do trabalhador após a rescisão. O depósito deve ser feito pela empresa em até 10 dias após a demissão.

O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?

A multa rescisória e o saldo do FGTS ficam disponíveis simultaneamente para o saque-rescisão, pois ambos estão vinculados ao mesmo recolhimento feito pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. O saldo do FGTS é composto pelos depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, enquanto a multa de 40% é adicionada ao valor total dos depósitos quando a empresa efetua o pagamento da guia de rescisão.

A liberação dos valores ocorre apenas após a finalização do processo de rescisão nos sistemas competentes. Caso a empresa não realize o pagamento da guia, a liberação do saque-rescisão pode atrasar, e o valor da multa poderá ficar retido até que a situação seja regularizada. Portanto, é essencial acompanhar o status dos pagamentos.

multa rescisória e FGTS

Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a rescisão para depositar a multa rescisória, o mesmo prazo para outras verbas trabalhistas rescisórias. Já a Caixa Econômica Federal geralmente informa a disponibilidade dos créditos em até 5 dias úteis no caso de um saque digital, após o pedido e a verificação dos valores.

Assim, o depósito da multa pela empresa e a liberação para saque são processos distintos, e o trabalhador deve estar atento ao status pelo aplicativo. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa poderá enfrentar penalidades, incluindo multas administrativas. Além disso, o trabalhador deve ficar ciente de que atrasos no pagamento de verbas rescisórias podem resultar em multas a favor do trabalhador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória de 40% é calculada sobre todos os depósitos realizados no FGTS durante o período de trabalho do empregado e é paga pela empresa através da emissão de uma guia no sistema FGTS Digital. Esse guia substitui a antiga Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). O valor da multa é então creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa.

Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 10.000 em depósitos na conta do FGTS, a multa será de R$ 4.000. No caso de rescisão por acordo, a multa recupera um percentual reduzido, que é de 20%, resultando em R$ 2.000. Importante notar que esse cálculo considera todos os depósitos, inclusive aqueles que já foram sacados anteriormente durante o contrato de trabalho.

Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?

Para verificar se a multa rescisória está disponível, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa, consultando o extrato da conta vinculada. No extrato, é possível identificar a presença do lançamento referente à multa rescisória e se a opção para o saque-rescisão está ativa.

Se o lançamento estiver visível, mas a opção de saque não estiver liberada, isso pode indicar que a rescisão ainda está sob processamento, o que pode levar alguns dias. Quando a multa não aparece mesmo após 10 dias da rescisão, o primeiro passo deve ser solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo de rescisão para investigar a situação.