O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme a CLT. Entenda os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa.
Prazos para pagamento das férias
Conforme estipulado pelo artigo 145 da CLT, a empresa tem até dois dias antes do início do descanso para realizar o pagamento das férias. Além disso, após cada período aquisitivo, o empregado tem 12 meses para que suas férias sejam concedidas. O pagamento deve incluir a remuneração integral referente aos dias de descanso, acrescida de um terço, além de contemplar o abono pecuniário, caso o empregado opte por vender parte de suas férias.
Se as férias forem fracionadas, cada um dos períodos deve ter seu pagamento realizado até dois dias antes do início do respectivo descanso, garantindo assim que o trabalhador possa se organizar financeiramente antes de usufruir de seu direito ao descanso.

Como funciona o pagamento das férias
O pagamento das férias é efetuado em uma única parcela, referente aos dias de descanso, juntamente com o terço constitucional. É necessário que o empregado seja notificado sobre a data do início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência, e a comunicação deve ser feita por escrito, com a assinatura do empregado em um recibo que contemple o salário, o terço e eventuais descontos legais.
No caso de um trabalhador com salário de R$ 3.000, o cálculo para um período de 30 dias de férias totalizaria R$ 4.000 brutos, considerando o terço adicional. Vale lembrar que horas extras e comissões necessárias devem ser incluídas na média dos salários para o cálculo.
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles possua pelo menos 14 dias corridos e os restantes, no mínimo 5 dias cada. A aceitação da divisão deve ser acordada entre empregado e empregador. Assim, cada parte deve ser paga respeitando o prazo mencionado anteriormente.
É essencial que o pagamento das férias seja realizado até dois dias antes do início do descanso, permitindo ao trabalhador organizar adequadamente seu tempo fora do trabalho.
Consequências do não pagamento em dia
Se a empresa não cumprir com o pagamento das férias dentro do prazo estipulado, isso é considerado uma infração administrativa, podendo resultar em multas. Contudo, após a decisão do STF na ADPF 501, em 2022, o atraso não implica automaticamente na dobra do valor devido, que anteriormente era garantida por decisão da Súmula 450 do TST.
O trabalhador ainda tem o direito de exigir o pagamento adequado, além de possíveis correções e regularizações. Caso o pagamento das férias não seja realizado até o início do descanso, o trabalhador deve formalizar uma reclamação por escrito e deve guardar os documentos que comprovem a situação, como o aviso de férias e extratos bancários.
É importante lembrar que o não pagamento ou a não concessão das férias dentro dos 12 meses do período concessivo pode gerar o direito de o trabalhador receber em dobro, o que pode incluir tanto a remuneração quanto o terço. Por isso, é vital que o empregado esteja ciente dos prazos e dos seus direitos para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Fhox.com.br/PADRAO, focado 100%