Descontos do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário pode ter descontos, sendo que o Imposto de Renda só se aplica aos trabalhadores que recebem mais de R$ 5.000 de 13º bruto. Em contrapartida, os descontos relativos ao INSS se aplicam a todos os trabalhadores e são calculados sobre o valor total do décimo terceiro. Desde a implementação da Lei 15.270/2025, aqueles que recebem até R$ 5.000 estão isentos de Imposto de Renda, com uma redução progressiva que vai até R$ 7.350.
Primeira parcela tem desconto?
A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem qualquer desconto, tanto do INSS quanto do Imposto de Renda. Essa parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício e é destinada a ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador pode optar por receber essa primeira parte junto com as férias, desde que solicite no mês de janeiro.
Segunda parcela e seus descontos
Já a segunda parcela do décimo terceiro, prevista para o dia 20 de dezembro, é onde ocorrem os descontos. Nesta parte, o INSS e o Imposto de Renda são retidos, e o cálculo é realizado considerando o valor total do décimo terceiro, descontando o que já foi pago na primeira parcela. Assim, o valor líquido que o trabalhador recebe pode ser significativamente menor, principalmente em casos de salários mais altos.

Como calcular IRRF sobre 13º salário?
Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro salário, deve-se subtrair o INSS do valor bruto. Após isso, aplica-se a tabela progressiva. Para salários brutos até R$ 5.000, não há imposto devido. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor da Lei 15.270/2025 se torna aplicável, garantindo que um valor menor de imposto seja retido. Essa metodologia assegura que o trabalhador compreenda claramente seus ganhos líquidos e as deduções aplicáveis.

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