Licença maternidade recebe décimo terceiro?

Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade

Quando uma trabalhadora entra em licença maternidade, surgem diversas dúvidas sobre seus direitos, especialmente no que se refere ao pagamento do décimo terceiro salário. É importante ressaltar que a licença maternidade recebe décimo terceiro salário proporcional. Isso ocorre porque o período de afastamento por licença é considerado como tempo de serviço e, portanto, não é tratado como falta. Assim, a funcionária tem direito ao décimo terceiro calculado como se estivesse trabalhando ao longo do ano.

Esse cálculo é feito de forma proporcional, considerando a remuneração mensal da empregada em relação ao tempo de serviço ao longo do ano. Para cada mês trabalhado, a funcionária acumula o correspondente a um doze avos do seu salário. Caso o mês em que a licença começou conte com uma fração igual ou maior a quinze dias, esse mês será considerado como inteiro no cálculo, aumentando o valor a receber.

Por exemplo, uma funcionária que teve um afastamento de quatro meses, mas trabalhou os outros oito meses do ano, receberá o décimo terceiro integral. Caso seu salário seja de dois mil e quatrocentos reais, esse será o valor do seu décimo terceiro bruto, com os descontos aplicáveis como nas normas padrão.

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Cálculo do décimo terceiro e suas parcelas

O décimo terceiro salário geralmente é pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro. Este cronograma é mantido mesmo que a funcionária esteja em licença maternidade, o que reforça a importância de compreender a licença maternidade recebe décimo terceiro salário.

O cálculo do décimo terceiro leva em conta o salário recebido durante o ano, incluindo o tempo total de licença. Para quem está sob o Programa Empresa Cidadã, que estende a licença maternidade para cento e oitenta dias, o direito ao décimo terceiro permanece intacto e proporcional. Para aquelas que são seguradas e recebem o salário maternidade pelo INSS, como autônomas e microempreendedoras, esse pagamento não se aplica, pois o décimo terceiro é um benefício ligado ao contrato de trabalho com carteira assinada.

Se houver algum erro no pagamento do décimo terceiro durante a licença maternidade, a trabalhadora deve buscar orientação, podendo procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para resolver a situação. É recomendável guardar todos os contracheques e o termo de afastamento como forma de comprovar o direito e calcular qualquer diferença que possa haver a ser recebida.